Uma escritura pública é um ato jurídico que estabelece um contrato entre duas partes. É formalizado por um notário e pode apresentar diferentes teores: Predial: escrituras de compra e venda de imóveis. Heranças e partilhas: inclui escrituras de doação, habilitação de herdeiros e partilha de bens. Associações: constituição.. A escritura pública é o instrumento utilizado para validar a negociação ou ato de uma compra e venda de imóvel, doação entre outros. É obrigatória a sua lavratura, ou seja, a sua formalização. Mas há exceções nos casos em que o imóvel for comprado por meio de financiamento bancário, onde o próprio contrato de financiamento tem.

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A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista. Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser.. A escritura pública é um documento legal formalizado por um tabelião ou notário público, de acordo com as leis e regulamentos do país em que o documento é criado. Ela serve para uma variedade de propósitos legais e comerciais, com a principal finalidade de autenticar e dar fé pública a transações e acordos.